Caderno: Brasil
Tipo: cobertura
Semana: 24
Data: domingo, 14 de junho de 2026

Conferência Nacional de Igualdade Racial 2026 — Brasília

Por: Esperança Gomes
A CONAPIR de junho. Delegados, pauta, encaminhamentos. Dossiê das propostas.

Análise

A 4ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial — CONAPIR — abriu em Brasília no dia 10 de junho de 2026 com 1.847 delegadas e delegados. Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial, declarou na abertura que a conferência representava "o maior processo participativo sobre raça da história do país". Havia, também, 23 câmeras de TV. O que havia menos eram homens negros — e isso não é detalhe.

Nas conferências preparatórias realizadas entre fevereiro e maio nos 26 estados e no Distrito Federal, os temas que mais mobilizaram delegados homens negros foram segurança pública, mercado de trabalho e saúde mental. Os três chegaram à etapa nacional com propostas concretas: câmeras corporais obrigatórias e perícia independente em mortes policiais; cotas de 30% para homens negros em contratações do setor público federal acima de determinado nível de renda; e protocolo clínico específico para depressão e transtorno de ansiedade em população negra masculina no SUS. Nenhum dos três foi para o bloco de "prioridade máxima" no documento final.

Lélia Gonzalez escreveu nos anos 1980 que o movimento negro brasileiro precisava nomear suas contradições internas para não reproduzir as do país. A CONAPIR de 2026 enfrenta uma dessas contradições sem nomeá-la: a conferência é majoritariamente composta por mulheres negras — o que é uma conquista histórica do feminismo negro — mas isso não autoriza que as demandas específicas de homens negros sejam tratadas como residuais ou como ameaça à agenda. Sueli Carneiro foi a primeira a dizer, nos anos 1990, que a luta antirracista tem de ser interseccional ou não é. Interseccionalidade inclui gênero, mas não o apaga em nenhum sentido.

O dossiê de propostas aprovado na plenária final tem 214 itens. Trinta e dois deles mencionam explicitamente "homens negros" — concentrados nas áreas de saúde, emprego e sistema prisional. O item 47, sobre saúde mental e suicídio em populações negras masculinas, foi o que recebeu mais emendas durante os trabalhos de comissão: 19 grupos distintos apresentaram contribuições. Isso indica demanda reprimida, não falta de engajamento.

O risco concreto da CONAPIR é o de toda conferência nacional: virar documento de gaveta. A 3ª CONAPIR, realizada em 2013, aprovou 232 propostas. Dez anos depois, o Ipea identificou que 31% tinham sido parcialmente implementadas, 8% plenamente, e 61% não saíram do papel. Para que o ciclo não se repita, o movimento negro precisa transformar as 214 propostas de 2026 em projetos de lei, emendas orçamentárias e metas de programa com prazo e responsável. Marielle Franco — que passou pela CONAPIR de 2013 como militante e foi assassinada em 2018 antes de ver qualquer uma das propostas daquela conferência virar realidade — deixou um ensinamento encarnado: conferência sem poder é apenas consenso.

A agenda que ficou pendente não é pequena. O estatuto de igualdade racial de 2010 completou 16 anos sem regulamentação plena. O Fundo de Promoção da Igualdade Racial, previsto na lei, nunca foi capitalizado. O SINAPIR — sistema nacional de políticas de igualdade racial — funciona em 18% dos municípios brasileiros. A CONAPIR de 2026 foi grande. Agora é preciso ser dura.

Contexto

A conferência: A 4ª CONAPIR ocorreu em Brasília entre 10 e 13 de junho de 2026, organizada pela SEPPIR/MIR. Participaram 1.847 delegados de 27 unidades federativas. O documento final com 214 propostas foi aprovado em plenária no dia 13.

Composição e pauta: 63% das delegadas eram mulheres; 37%, homens. Temas mais votados: saúde da população negra (341 propostas), segurança pública e letalidade policial (298), educação e cotas (211), mercado de trabalho (187). "Saúde mental masculina negra" constou nas conferências preparatórias de 19 estados.

Histórico de implementação: A 3ª CONAPIR (2013) aprovou 232 propostas. Ipea (2023): implementação plena em 8%, parcial em 31%, nula em 61%. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) carece de regulamentação nos artigos 49 a 56 — o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial nunca foi capitalizado.